O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira, 2, que o prazo mínimo para organizar um plebiscito sobre a reforma política é de 70 dias, a contar de 1º de julho, quando recebeu a consulta da presidente Dilma Rousseff (PT) sobre o tempo necessário. Com isso, de acordo com o tribunal, o plebiscito poderia ser realizado em 8 de setembro.
Veja na íntegra as questões em que a presidente encaminhou ao Congresso: http://migre.me/fhHyk.
Veja na íntegra as questões em que a presidente encaminhou ao Congresso: http://migre.me/fhHyk.
Entenda os cinco temas sugeridos por Dilma para o plebiscito abaixo:
1 - Financiamento de campanha
Como é hoje
- O financiamento de campanha é misto. O financiamento público ocorre por meio do fundo partidário, com parte dos recursos proveniente do Orçamento da União. Já o privado se dá por meio de doações de empresas e pessoas físicas.
Para o que pode mudar
- Financiamento público exclusivo com teto de gastos: os partidos e candidatos ficam proibidos de receber dinheiro de pessoas físicas e jurídicas e um teto é estipulado;
- Financiamento público aliado a fundo nacional: as empresas ficam proibidas de doar diretamente aos candidatos e partidos, mas podem contribuir para um fundo, que passa a ser gerido pelo TSE;
- Financiamento público com teto para pessoas físicas: apesar da proibição de doação por parte de empresas, as pessoas físicas poderão dar dinheiro a partidos ou políticos, desde que respeitado um limite.
2 - Definição do sistema eleitoral
Como é hoje
- Para presidente, senador, governador e prefeito, o sistema é o majoritário (em um ou dois turnos). Vence aquele que for o mais votado;
- Para deputado e vereador, o sistema é o proporcional com lista aberta. É possível votar tanto no candidato como na legenda, e um quociente eleitoral é formado, definindo quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa. Com base nessa conta, o mais bem colocado de cada partido entra.
Para o que pode mudar
A discussão está centrada no Legislativo (com a exceção do Senado) e as possibilidades são:
- Majoritário ("distritão"): vencem os mais votados, independente do partido; acaba com o quociente eleitoral;
- Proporcional com lista fechada: o voto é no partido, que organiza uma listagem; o vencedor é definido pela ordem na relação;
- Proporcional com lista flexível: o partido monta uma lista com candidatos, mas o eleitor também pode escolher um nome; os votos da legenda vão para o político que encabeçar a lista;
- Distrital: os estados e as cidades são divididos em distritos, que escolhem seu representante por maioria;
- Distrital misto: é a combinação do distrital com o proporcional (podendo ser esta segunda parte eleita ou em lista aberta ou em lista fechada);
- Em dois turnos: primeiro o eleitor define quantas cadeiras cada partido terá e depois escolhe o nome.
3 - Suplência do Senado
Como é hoje
- Eleitor vota em chapa com um titular e dois suplentes, que exercem o mandato em caso de afastamento do principal para assumir cargo de ministro, secretário, prefeito, chefe de missão diplomática temporária ou no caso de renúncia morte ou cassação.
Para o que pode mudar
- Redução dos suplentes: cada titular teria apenas um substituto;
- Fim dos suplentes;
- Sem familiares: proibição da eleição de suplente que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção.
4 - Coligações partidárias
Como é hoje
- É permitido que os partidos façam coligações nas eleições proporcionais.
Para o que pode mudar
- Proibição das coligações: os partidos ficam proibidos de fazer coligações nas eleições proporcionais (admitindo-se apenas na eleição majoritária);
- Federações partidárias com tempo definido: os partidos poderão se juntar nos estados desde que cumprido um tempo mínimo (de quatro anos, por exemplo).
5 - Voto secreto no Senado
Como é hoje
- Votações como perda de mandato e eleição de Mesa Diretora no Congresso são feitas de maneira secreta.
Para o que pode mudar
- Voto aberto: válido para todas as decisões dos parlamentares.
(Fonte: G1 Notícias)
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